Porquê a negociação particular

VendaModus II,Ldª,  no desenvolvimento da sua actividade comercial, tem vindo a constatar, que as vendas por proposta em carta fechada têm ficado invariavelmente desertas, seguindo, por isso, inevitavelmente a execução para a modalidade de venda por negociação particular, o que, supõe, se deverá às habituais dificuldades dos interessados no acesso ao imóvel para venda, de modo a poderem formar uma correcta opinião de compra, e complicações em obterem financiamento para o efeito.

Na verdade, exigindo a proposta em carta fechada o depósito imediato do preço, crê a VendaModus II, Ldª que o recurso a financiamento bancário, em caso de eventual indisponibilidade financeira dos potenciais interessados, poderá constituir sério obstáculo à apresentação de propostas de aquisição nesta fase, já que os prazos de análise e decisão de financiamento não usam ser imediatos, situação que decorre da própria natureza das operações em que estão em causa prédios onerados, que não estão devolutos e não são propriedade dos proponentes.

A venda através de negociação particular permite conferir à acção uma maior celeridade e economia processual, a venda por negociação particular é, desde logo admitida, conforme consignado na excepção prevista no nº 1 do artº 886º-A do CPC e à luz do princípio da consensualidade das partes processuais, como apontado nas alíneas a) e b) do artº 904º do CPC